Benefícios em espécie: pensão por morte, auxílio-reclusão
Pensão por Morte: Conceito, Requisitos e Beneficiários · resumo, macete e questões no estilo Fundação Carlos Chagas para concurso
Entenda Benefícios em espécie: pensão por morte, auxílio-reclusão de um jeito simples
Imagina que a pensão por morte é como um seguro de vida que o governo oferece para as famílias. Se a pessoa que trabalha e contribui para o INSS — que é como um cofrinho gigante para a aposentadoria e outros benefícios — morre, esse 'seguro' entra em ação. Ele serve para que a família que dependia do dinheiro dessa pessoa não fique desamparada de repente. É como se a renda que o falecido trazia para casa continuasse chegando, mas agora vinda do INSS.
Pense assim: se o seu pai ou sua mãe, que é o 'segurado' — a pessoa que paga o INSS —, infelizmente falecer, o INSS vai pagar uma mesada para você e para os outros 'dependentes' — as pessoas que dependiam do dinheiro dele. Não precisa ter pago um monte de tempo para ter direito a esse 'seguro', basta que a pessoa estivesse pagando o INSS ou estivesse em um 'período de graça' — que é um tempo extra que o INSS dá depois que a pessoa para de pagar, como se fosse um bônus de proteção. Mas, para o marido ou a esposa, a lei mudou um pouco: agora, para receber a pensão por muito tempo, a pessoa que morreu e o cônjuge precisam ter sido casados ou morado juntos por pelo menos 2 anos, e a pessoa que morreu precisa ter pago o INSS por pelo menos 18 meses. É como se fosse um 'teste' para ver se o relacionamento era de verdade e se a pessoa contribuiu o suficiente.
Os 'dependentes' são divididos em grupos. O primeiro grupo é o mais importante e tem preferência: são o marido ou a esposa, o companheiro ou a companheira (se moravam juntos como se fossem casados) e os filhos menores de 21 anos, ou filhos de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham alguma deficiência grave. Para esse grupo, o INSS já 'acredita' que eles dependiam financeiramente da pessoa que morreu, não precisa provar. É como se fosse automático. O segundo grupo são os pais, mas eles precisam provar que dependiam do filho que faleceu. E o terceiro grupo são os irmãos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes, que também precisam provar a dependência. Se tiver alguém no primeiro grupo, os outros grupos não recebem. É como uma fila: quem está na frente, recebe primeiro e os outros esperam.
Um exemplo: imagine que o Tio Zé, que trabalhava e pagava o INSS, faleceu. Ele deixou a Tia Maria, sua esposa há 15 anos, e o filho Pedrinho, de 12 anos. O Tio Zé pagou o INSS por muitos anos. Nesse caso, a Tia Maria e o Pedrinho vão receber a pensão. Pedrinho vai receber até fazer 21 anos. A Tia Maria, como era casada há muito tempo e o Tio Zé pagou bastante o INSS, vai receber a pensão por um tempo que depende da idade dela. Se ela for mais velha, recebe por mais tempo, podendo até ser para sempre. Mas se o Tio Zé tivesse morrido em um acidente de trabalho, mesmo que eles fossem casados há pouco tempo e ele tivesse pagado pouco INSS, a Tia Maria receberia a pensão para sempre. É uma exceção importante!
Então, o resumo da ópera é: a pensão por morte é um apoio financeiro do INSS para a família de quem faleceu, desde que a pessoa estivesse contribuindo. Existem regras sobre quem pode receber e por quanto tempo, especialmente para o cônjuge, e algumas exceções para casos de acidentes ou deficiências. O objetivo é proteger a família em um momento difícil.
Como memorizar
DIP
- D — Dependentes: quem pode receber o benefício
- I — Início: a partir de quando o benefício é devido
- P — Período: por quanto tempo o benefício será pago
O que diz a lei
O assunto completo
A pensão por morte é um benefício previdenciário de natureza substitutiva, pago aos dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que falece, seja ele aposentado ou não, desde que mantenha a qualidade de segurado na data do óbito. Seu objetivo primordial é garantir a subsistência da família que dependia economicamente do falecido, mitigando os impactos financeiros decorrentes da perda do provedor. Este benefício encontra seu fundamento legal nos artigos 74 a 79 da Lei n.º 8.213/91 e no artigo 201, inciso V, da Constituição Federal de 1988, que asseguram a cobertura de eventos de morte aos dependentes. A concessão da pensão não exige carência, ou seja, não há um número mínimo de contribuições para que o direito seja adquirido, bastando a qualidade de segurado do falecido no momento do óbito, ou que ele estivesse em período de graça. Contudo, a Lei n.º 13.135/2015 introduziu requisitos adicionais para o cônjuge, companheiro e companheira, visando coibir fraudes e garantir maior equilíbrio atuarial ao sistema. A pensão por morte é um dos pilares da seguridade social, refletindo o princípio da solidariedade social e a proteção à família.
Os beneficiários da pensão por morte são classificados em três classes, conforme o artigo 16 da Lei n.º 8.213/91, e a existência de dependentes de uma classe exclui o direito das classes subsequentes. A primeira classe abrange o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido/com deficiência intelectual, mental ou grave. Para estes, a dependência econômica é presumida, não necessitando de comprovação. A segunda classe inclui os pais, cuja dependência econômica deve ser comprovada. Por fim, a terceira classe é composta pelo irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido/com deficiência intelectual, mental ou grave, também com dependência econômica a ser comprovada. É crucial observar que a Lei n.º 13.135/2015 trouxe alterações significativas, especialmente quanto à duração do benefício para cônjuges e companheiros, vinculando-a à idade do dependente e ao tempo de contribuição do falecido, além do tempo de casamento ou união estável.
A aula inteira tem cerca de 1400 palavras, dividida em 2 partes. Continue lendo dentro da PersisteIA, com palavras-chave coloridas, marca-texto e leitura em voz alta.
Pensão e Auxílio-Reclusão
- Óbito de segurado
- Aposentado ou não
- Devida aos dependentes
- Não exige carência
- Mantida qualidade segurado
- Segurado de baixa renda
- Recolhido à prisão
- Regime fechado
- Não recebe remuneração
- Devido aos dependentes
- Cônjuge, companheiro(a)
- Filho menor 21 anos
- Filho inválido/deficiente
- Dependência presumida
- Exclui classes II e III
- Pais do segurado
- Dependência comprovada
- Não havendo Classe I
- Excluídos por Classe I
- Prioridade menor que Classe I
- Irmão menor 21 anos
- Irmão inválido/deficiente
- Dependência comprovada
- Não havendo Classe I ou II
- Última ordem de prioridade
- Óbito: até 180 dias (filho <16)
- Óbito: até 90 dias (demais)
- Requerimento: após prazos
- Decisão judicial: morte presumida
- Reclusão: data do recolhimento
- Qualidade de segurado
- Dependência econômica
- Não exige carência
- Prova do óbito/reclusão
- Início da incapacidade/reclusão
Pegadinhas que a banca explora
- Confundir carência: Pensão por morte e auxílio-reclusão não exigem carência.
- Ordem de dependentes: A existência de dependente de uma classe exclui as posteriores.
- Renda do segurado recluso: O auxílio-reclusão é para segurado de baixa renda.
Questões de Certo ou Errado no estilo Fundação Carlos Chagas
Julgue o item antes de abrir o gabarito.
1. A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado que falecer, sendo sua concessão condicionada à comprovação da qualidade de segurado do falecido no momento do óbito e da existência de dependentes habilitados.Ver gabarito
2. Para a concessão da pensão por morte, a Lei n.º 8.213/91 exige, em regra, o cumprimento de um período de carência de 12 contribuições mensais pelo segurado falecido.Ver gabarito
3. O cônjuge ou companheiro é considerado dependente de primeira classe para fins de pensão por morte, e sua dependência econômica é presumida, não necessitando de comprovação.Ver gabarito
4. O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda que for recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto, desde que não esteja recebendo remuneração da empresa nem benefício do RGPS.Ver gabarito
5. A condição de baixa renda para o auxílio-reclusão é aferida pela média das últimas 12 contribuições do segurado antes da prisão, devendo ser inferior ao limite estabelecido anualmente.Ver gabarito
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