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Conceitos e legislação

Lesões corporais: conceito, classificação e aspectos legais · resumo, macete e questões no estilo Cebraspe para concurso

Entenda primeiro

Entenda Conceitos e legislação de um jeito simples

Sabe quando alguém machuca outra pessoa de propósito? É disso que estamos falando quando falamos de 'lesões corporais' no mundo da lei. É como se a lei dissesse: 'Não pode sair por aí machucando os outros!'. O objetivo é proteger o seu corpo e a sua saúde, para que ninguém possa te ferir sem ter consequências.

Existem diferentes tipos de machucados, e a lei também os classifica. Imagina que você está jogando futebol e, sem querer, esbarra em alguém que cai e rala o joelho. Isso seria uma 'lesão corporal leve' – um machucado pequeno, que logo sara. Mas se alguém, de propósito, te empurra com força e você quebra o braço, e esse braço fica doendo por mais de um mês, isso já é uma 'lesão corporal grave'. E se o machucado for tão sério que você perde um dedo ou não consegue mais trabalhar, aí vira uma 'lesão corporal gravíssima'. É como se a lei tivesse uma régua para medir a gravidade do machucado e, quanto mais grave, maior a punição para quem o causou. E tem até a 'lesão corporal seguida de morte', que é quando alguém queria só machucar, mas o machucado foi tão sério que a pessoa acabou morrendo, mesmo que não fosse a intenção de matar.

Para a lei considerar que houve uma lesão corporal, precisa ter um 'dano' – um machucado de verdade, seja por fora (um corte, um roxo) ou por dentro (um osso quebrado). E esse machucado precisa ser provado, geralmente por um médico que faz um 'exame de corpo de delito' – tipo um atestado médico superdetalhado para a justiça. O mais importante é que a pessoa que machucou tinha a 'intenção' de machucar. Se foi um acidente, sem querer, a história é outra. Por exemplo, se você está correndo e, sem querer, esbarra em alguém que cai e se machuca, não é a mesma coisa de alguém que te dá um soco de propósito. A intenção faz toda a diferença!

Às vezes, mesmo que alguém machuque outra pessoa, a lei entende que não foi um crime. É como se fosse uma 'exceção'. Por exemplo, se alguém te ataca e você se defende, e acaba machucando o agressor, a lei entende que você estava se protegendo – isso se chama 'legítima defesa'. Ou se um médico precisa fazer uma cirurgia que causa um corte para salvar a vida de alguém, ele está agindo dentro da lei. O importante é entender que a lei quer proteger as pessoas de serem machucadas, mas também entende que existem situações em que machucar alguém pode ser a única saída ou parte de um trabalho. No fim das contas, a ideia é que ninguém deve machucar o outro sem um bom motivo, e quem o faz, precisa responder por isso, de acordo com a gravidade do que fez e se tinha a intenção de fazer.

Macete

Como memorizar

LCP

Lei seca

O que diz a lei

Art. 129, caput, CPOfender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.Ler no texto oficial ↗
Art. 129, § 1º, CPSe resulta: I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto: Pena - reclusão, de um a cinco anos.Ler no texto oficial ↗
Art. 129, § 2º, CPSe resulta: I - incapacidade permanente para o trabalho; II - enfermidade incuravel; III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função; IV - deformidade permanente; V - aborto: Pena - reclusão, de dois a oito anos.Ler no texto oficial ↗
Aula escrita

O assunto completo

As lesões corporais, no direito penal brasileiro, configuram-se como a ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem. O bem jurídico tutelado é a incolumidade física e psíquica da pessoa, ou seja, a proteção contra qualquer dano que altere o corpo ou o funcionamento normal do organismo. O crime está previsto no artigo 129 do Código Penal, que estabelece diferentes modalidades de lesão, conforme a gravidade do resultado. A intenção do agente, o dolo, é fundamental para a caracterização do delito, distinguindo-o de outras infrações, como o homicídio tentado, onde a intenção é matar, e não apenas lesionar. A legislação busca punir quem causa dano físico ou mental a outra pessoa, protegendo um dos direitos mais básicos do ser humano: a integridade de seu próprio corpo.

O artigo 129 do Código Penal desdobra-se em diversas classificações. A modalidade fundamental é a lesão corporal leve (caput), que não resulta em consequências graves. A lesão corporal grave (art. 129, § 1º) ocorre quando há incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou aceleração de parto. Já a lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º) é caracterizada por incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto. Há ainda a lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), que é um crime preterdoloso, ou seja, o agente tem dolo de lesionar, mas o resultado morte ocorre por culpa, excedendo sua intenção inicial. Por fim, existem as formas qualificadas e as causas de aumento de pena, como as praticadas contra ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, ou as resultantes de violência doméstica.

A aula inteira tem cerca de 1100 palavras. Continue lendo dentro da PersisteIA, com palavras-chave coloridas, marca-texto e leitura em voz alta.

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Lesões Corporais

Conceito Base
  • Ofender integridade corporal
  • Ofender saúde de outrem
  • Art. 129, caput, CP
  • Crime comum
  • Pena: detenção 3m a 1a
Classificação
  • Leve (caput)
  • Grave (§1º)
  • Gravíssima (§2º)
  • Culposa (§6º)
  • Preterdolosa (ex: latrocínio)
Lesão Grave
  • Incapacidade habitual > 30 dias
  • Perigo de vida
  • Debilidade permanente
  • Aceleração de parto
  • Pena: reclusão 1a a 5a
Lesão Gravíssima
  • Incapacidade permanente trabalho
  • Enfermidade incurável
  • Perda/inutilização membro/sentido/função
  • Deformidade permanente
  • Aborto
Formas Qualificadas
  • Violência doméstica (§9º)
  • Funcional (§10)
  • Contra gestante (§12)
  • Contra menor 14 ou deficiente (§12)
  • Contra agente segurança (§12)
Perdão Judicial
  • Lesão culposa (§5º)
  • Consequências graves
  • Injustiça da pena
  • Juiz pode deixar de aplicar
  • Exige culpa exclusiva vítima
Ação Penal
  • Leve: pública condicionada
  • Grave/Gravíssima: pública incondicionada
  • Culposa: pública condicionada
  • Violência doméstica: pública incondicionada
  • Lei Maria da Penha
Atenção

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Treine

Questões de Certo ou Errado no estilo Cebraspe

Julgue o item antes de abrir o gabarito.

1. A lesão corporal de natureza grave, em razão de perigo de vida, exige que a vítima tenha sido exposta a risco iminente e concreto de morte, não bastando a mera probabilidade abstrata.Ver gabarito
CERTO. Para configurar perigo de vida, a lesão deve gerar um risco real e atual de morte, comprovado por perícia médica, e não apenas uma possibilidade teórica.
2. A lesão corporal culposa é punível a título de dolo eventual, uma vez que o agente assume o risco de produzir o resultado lesivo.Ver gabarito
ERRADO. A lesão corporal culposa é punível por imprudência, negligência ou imperícia, sem a intenção de lesar. Dolo eventual implica assunção do risco, mas ainda é dolo.
3. A lesão corporal seguida de morte é um crime preterdoloso, ou seja, o agente tem dolo na lesão e culpa no resultado morte.Ver gabarito
CERTO. Exatamente. O agente quer lesionar, mas não quer matar. A morte ocorre por culpa, tornando o crime preterdoloso, com pena mais grave que a lesão simples.
4. Para a configuração da lesão corporal de natureza gravíssima por enfermidade incurável, é indispensável que a doença seja irreversível e que o agente tenha conhecimento prévio dessa condição.Ver gabarito
ERRADO. Não é necessário que o agente tenha conhecimento prévio da condição de incurabilidade. Basta que a lesão resulte em enfermidade incurável, independentemente do dolo direto nesse resultado.
5. A lesão corporal leve é aquela que não se enquadra nas hipóteses de lesão grave ou gravíssima, sendo sua pena base de detenção de três meses a um ano.Ver gabarito
CERTO. A lesão leve é a modalidade residual, ou seja, tudo que não é grave ou gravíssima. A pena está correta conforme o Art. 129, caput, do CP.
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