Corpo de delito, perícia e peritos em medicina legal
Corpo de Delito, Perícia e Peritos: Fundamentos da Medicina Legal · resumo, macete e questões para concurso
Como memorizar
CDPP
- **C**orpo de Delito: Materialidade do crime, vestígios.
- **D**ispensável (exceção): Quando vestígios desaparecem (Art. 167 CPP).
- **P**erícia: Meio de prova técnico-científico, indispensável em crimes com vestígios (Art. 158 CPP).
- **P**eritos: Oficiais ou ad hoc (diploma superior, idoneidade, compromisso).
O assunto completo
O **Corpo de Delito** representa a materialidade do crime, ou seja, o conjunto de elementos sensíveis e materiais que demonstram a ocorrência de uma infração penal. É o rastro deixado pelo delito. Sua existência é fundamental para a persecução penal em crimes que deixam vestígios, conforme o Art. 158 do Código de Processo Penal (CPP). Pode ser direto, quando os vestígios são observados diretamente, ou indireto, quando os vestígios desapareceram e são supridos por outros meios de prova, como a prova testemunhal, nos termos do Art. 167 do CPP.
A **Perícia** é um meio de prova técnico-científico, realizado por profissionais especializados, os peritos, com o objetivo de elucidar fatos de interesse da justiça. Em Medicina Legal, a perícia busca analisar vestígios relacionados ao corpo humano, como lesões, causas de morte, identificação, entre outros. Sua finalidade é fornecer ao juiz elementos técnicos para a formação de seu convencimento, sendo um instrumento essencial para a busca da verdade real no processo penal.
A aula inteira tem cerca de 600 palavras. Continue lendo dentro da PersisteIA, com palavras-chave coloridas, marca-texto e leitura em voz alta.
Medicina Legal
- Materialidade do crime
- Vestígios deixados
- Direto ou indireto
- Art. 158 CPP
- Não é o objeto do crime
- Meio de prova técnico
- Elucida fatos
- Indispensável (Art. 158)
- Busca verdade real
- Subsídio para juiz
- Oficiais (concursados)
- Ad hoc (nomeados)
- Diploma superior
- Idoneidade e compromisso
- Art. 159, §1º, CPP
- Documento técnico
- Descrição minuciosa
- Análise e conclusão
- Prazo: 10 dias
- Prorrogável (Art. 160 CPP)
- Crimes com vestígios
- Não suprime confissão
- Art. 158 CPP
- Juiz não adstrito
- Livre convencimento
- Vestígios desaparecidos
- Art. 167 CPP
- Prova testemunhal supre
- Não deixa vestígios
- Não é ausência de perícia
Pegadinhas que a banca explora
- Confundir corpo de delito (materialidade) com o objeto do crime (bem jurídico lesado).
- Achar que a confissão do acusado pode suprir o exame de corpo de delito em crimes com vestígios.
- Pensar que o juiz está obrigado a seguir as conclusões do laudo pericial, ignorando o livre convencimento motivado.
Questões de Certo ou Errado
Julgue o item antes de abrir o gabarito.
1. O exame de corpo de delito é indispensável para a comprovação da materialidade da infração penal nos crimes que deixam vestígios, não podendo ser suprido nem mesmo pela confissão do acusado.Ver gabarito
2. A perícia indireta é aquela realizada quando os vestígios da infração penal desapareceram, sendo a prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos para suprir a ausência do exame direto.Ver gabarito
3. Peritos oficiais são aqueles nomeados pela autoridade policial ou judicial para realizar o exame, mesmo que não possuam cargo público específico para a função, desde que sejam pessoas idôneas e com conhecimento técnico.Ver gabarito
4. O assistente técnico, indicado pelas partes, atua no processo penal com a mesma imparcialidade exigida dos peritos oficiais, sendo vedado a ele emitir pareceres que favoreçam a parte que o indicou.Ver gabarito
5. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial for incompleto, é permitido que se proceda a um exame complementar para suprir a deficiência ou para avaliar a evolução das lesões.Ver gabarito
O que mais vem neste assunto
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