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Corpo de delito, perícia e peritos em medicina legal

Corpo de Delito, Perícia e Peritos: Fundamentos da Medicina Legal · resumo, macete e questões para concurso

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O assunto completo

O **Corpo de Delito** representa a materialidade do crime, ou seja, o conjunto de elementos sensíveis e materiais que demonstram a ocorrência de uma infração penal. É o rastro deixado pelo delito. Sua existência é fundamental para a persecução penal em crimes que deixam vestígios, conforme o Art. 158 do Código de Processo Penal (CPP). Pode ser direto, quando os vestígios são observados diretamente, ou indireto, quando os vestígios desapareceram e são supridos por outros meios de prova, como a prova testemunhal, nos termos do Art. 167 do CPP.

A **Perícia** é um meio de prova técnico-científico, realizado por profissionais especializados, os peritos, com o objetivo de elucidar fatos de interesse da justiça. Em Medicina Legal, a perícia busca analisar vestígios relacionados ao corpo humano, como lesões, causas de morte, identificação, entre outros. Sua finalidade é fornecer ao juiz elementos técnicos para a formação de seu convencimento, sendo um instrumento essencial para a busca da verdade real no processo penal.

A aula inteira tem cerca de 600 palavras. Continue lendo dentro da PersisteIA, com palavras-chave coloridas, marca-texto e leitura em voz alta.

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Medicina Legal

Corpo de Delito
  • Materialidade do crime
  • Vestígios deixados
  • Direto ou indireto
  • Art. 158 CPP
  • Não é o objeto do crime
Perícia
  • Meio de prova técnico
  • Elucida fatos
  • Indispensável (Art. 158)
  • Busca verdade real
  • Subsídio para juiz
Peritos
  • Oficiais (concursados)
  • Ad hoc (nomeados)
  • Diploma superior
  • Idoneidade e compromisso
  • Art. 159, §1º, CPP
Laudo Pericial
  • Documento técnico
  • Descrição minuciosa
  • Análise e conclusão
  • Prazo: 10 dias
  • Prorrogável (Art. 160 CPP)
Indispensabilidade
  • Crimes com vestígios
  • Não suprime confissão
  • Art. 158 CPP
  • Juiz não adstrito
  • Livre convencimento
Exceções
  • Vestígios desaparecidos
  • Art. 167 CPP
  • Prova testemunhal supre
  • Não deixa vestígios
  • Não é ausência de perícia
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Treine

Questões de Certo ou Errado

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1. O exame de corpo de delito é indispensável para a comprovação da materialidade da infração penal nos crimes que deixam vestígios, não podendo ser suprido nem mesmo pela confissão do acusado.Ver gabarito
CERTO. Conforme o Art. 158 do CPP, a perícia é obrigatória em crimes que deixam vestígios e não pode ser suprida pela confissão, sendo essencial para a materialidade.
2. A perícia indireta é aquela realizada quando os vestígios da infração penal desapareceram, sendo a prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos para suprir a ausência do exame direto.Ver gabarito
CERTO. A perícia indireta ocorre na ausência de vestígios, sendo a prova testemunhal ou documental utilizada para comprovar a materialidade do crime. Art. 167 do CPP.
3. Peritos oficiais são aqueles nomeados pela autoridade policial ou judicial para realizar o exame, mesmo que não possuam cargo público específico para a função, desde que sejam pessoas idôneas e com conhecimento técnico.Ver gabarito
ERRADO. Peritos oficiais são servidores públicos concursados. Aqueles nomeados pela autoridade, sem cargo específico, são peritos ad hoc, que devem prestar compromisso. Art. 159, § 1º do CPP.
4. O assistente técnico, indicado pelas partes, atua no processo penal com a mesma imparcialidade exigida dos peritos oficiais, sendo vedado a ele emitir pareceres que favoreçam a parte que o indicou.Ver gabarito
ERRADO. O assistente técnico não possui a mesma imparcialidade do perito oficial, sendo um auxiliar da parte que o indicou. Sua função é elaborar pareceres técnicos para a defesa ou acusação.
5. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial for incompleto, é permitido que se proceda a um exame complementar para suprir a deficiência ou para avaliar a evolução das lesões.Ver gabarito
CERTO. O Código de Processo Penal prevê a possibilidade de exames complementares, especialmente em lesões corporais, para avaliar a extensão ou a evolução das consequências. Art. 168 do CPP.
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