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Ética profissional (Lei nº 8662/1993 e suas alterações)

Código de Ética do Assistente Social: princípios e direitos · resumo, macete e questões para concurso

Entenda primeiro

Entenda Ética profissional (Lei nº 8662/1993 e suas alterações) de um jeito simples

Imagina que você é um super-herói que ajuda as pessoas. Mas, para ser um bom super-herói, você precisa de um manual de regras para saber o que pode e o que não pode fazer, e como agir para ajudar de verdade. Esse manual, para os assistentes sociais – que são como super-heróis da vida real, ajudando famílias, crianças, idosos e comunidades –, é o Código de Ética Profissional. Ele serve para garantir que todos os assistentes sociais trabalhem de um jeito justo e respeitoso, protegendo quem precisa de ajuda e defendendo os direitos de todo mundo. É como um mapa que mostra o caminho certo para fazer o bem.

Esse "manual" tem várias partes. A primeira parte são os "princípios fundamentais" – que são as ideias mais importantes, como a base da casa. Pensa que um assistente social sempre vai defender que todo mundo tenha seus direitos respeitados – como o direito de ter comida, moradia, saúde e educação. Isso é a "defesa dos direitos humanos". Outro princípio é a "justiça social", que significa lutar para que as coisas sejam mais justas para todos, sem que uns tenham muito e outros não tenham nada. É como se, em um jogo, todos tivessem as mesmas chances de ganhar, e não só os mais fortes. Também tem a "liberdade", que é a ideia de que cada pessoa deve ser livre para fazer suas escolhas, e o assistente social deve respeitar isso, sem forçar ninguém a nada.

Depois, o manual fala dos "direitos do assistente social". Assim como você tem direito de brincar e estudar, o assistente social tem direitos para poder trabalhar bem. Por exemplo, ele tem o direito de recusar um trabalho que ele ache errado ou que vá contra as regras do manual. É como se o professor pedisse para você colar na prova: você tem o direito de dizer "não" porque sabe que é errado. Ele também tem direito a ter um lugar bom para trabalhar, com os materiais que precisa. Esses direitos são importantes para que ele possa ajudar as pessoas sem medo e sem ser obrigado a fazer algo que não concorde.

Também existem os "deveres" – que são as coisas que o assistente social PRECISA fazer. Um dever muito importante é o "sigilo profissional". Imagina que um amigo te conta um segredo muito sério. Você não pode sair contando para todo mundo, certo? O assistente social também não pode contar o que as pessoas confiam a ele. É um segredo que ele guarda para proteger a pessoa. Só em casos muito, muito graves, como se alguém estiver em perigo de vida, é que ele pode quebrar esse segredo, mas sempre com muito cuidado. Outro dever é sempre tentar melhorar no trabalho, estudando e aprendendo coisas novas para ajudar cada vez melhor.

E, claro, tem as "proibições" – as coisas que o assistente social NUNCA pode fazer. Ele não pode usar o trabalho para ganhar coisas para si mesmo, não pode tratar ninguém mal por causa da cor da pele, da religião ou de qualquer outra coisa – isso é "discriminação", e é proibido. Ele também não pode ficar parado se vir alguém sofrendo uma injustiça. Se ele vir que uma criança está sendo maltratada, por exemplo, ele tem que agir e denunciar, porque é seu dever proteger. No fim das contas, o Código de Ética é como um guia para que o assistente social seja sempre um bom profissional, ajudando as pessoas de forma justa e respeitosa, e construindo um mundo melhor para todos. É o "resumo da ópera": um conjunto de regras para fazer o bem, proteger os direitos e ser um profissional exemplar.

Macete

Como memorizar

CEFAS

Lei seca

O que diz a lei

Art. 2º da Lei nº 8.662/1993O exercício da profissão de Assistente Social, em todo o território nacional, é privativo dos possuidores de diploma de Bacharel ou Licenciado em Serviço Social, oficialmente reconhecido, e regularmente inscritos em Conselho Regional de Serviço Social.Ler no texto oficial ↗
Aula escrita

O assunto completo

A ética profissional no Serviço Social é um pilar fundamental que orienta a conduta dos assistentes sociais, assegurando a qualidade dos serviços prestados e a defesa dos direitos dos usuários. O Código de Ética Profissional do Assistente Social, aprovado pela Resolução CFESS nº 273/1993, e que acompanha a Lei nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão, não é apenas um conjunto de regras, mas um instrumento político-pedagógico que reflete os valores e princípios da categoria. Ele se fundamenta em uma perspectiva crítica e emancipatória, buscando a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Sua importância reside na capacidade de balizar a prática profissional diante dos dilemas éticos e sociais complexos, garantindo a autonomia e a responsabilidade dos profissionais, ao mesmo tempo em que protege os interesses dos indivíduos e coletividades atendidas. É um guia essencial para a atuação em diversas esferas, como saúde, educação, assistência social e sistema de justiça, sempre com o foco na promoção da cidadania e na defesa dos direitos humanos, conforme preconizado no Art. 2º da Lei nº 8.662/1993, que estabelece as competências e atribuições privativas do assistente social, sempre pautadas pela ética.

O Código de Ética do Assistente Social é estruturado em princípios fundamentais, direitos e deveres, vedações e disposições gerais. Os princípios fundamentais, dispostos no Capítulo I, são a base ideológica e política da profissão, destacando-se a defesa intransigente dos direitos humanos, o posicionamento em favor da equidade e justiça social, a liberdade como valor ético central, a autonomia profissional e a defesa do aprofundamento da democracia. Estes princípios não são meras declarações, mas diretrizes que devem permear todas as ações do assistente social, desde o planejamento até a execução e avaliação das intervenções. A liberdade, por exemplo, é compreendida tanto na dimensão individual do usuário quanto na autonomia do profissional para exercer sua prática, respeitando os limites éticos e legais. A busca pela justiça social implica um compromisso com a superação das desigualdades e a garantia do acesso universal aos bens e serviços sociais.

A aula inteira tem cerca de 1200 palavras, dividida em 2 partes. Continue lendo dentro da PersisteIA, com palavras-chave coloridas, marca-texto e leitura em voz alta.

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Mapa mental

Lei 8.662/93

Regulamentação
  • Profissão de Assistente Social
  • Exercício privativo
  • Diploma reconhecido
  • Inscrição no CRESS
  • CFESS/CRESS: fiscalização
Atribuições Privativas
  • Art. 4º da Lei
  • Coordenar, elaborar, executar
  • Dirigir unidades de SS
  • Vistorias, perícias, laudos
  • Exclusivas do Assistente Social
Competências
  • Art. 5º da Lei
  • Elaborar, executar, avaliar
  • Contribuir para participação
  • Prestar assessoria/consultoria
  • Compartilhadas com outros
Requisitos
  • Bacharel ou Licenciado
  • Curso reconhecido
  • Inscrição no CRESS
  • Habilitação legal
  • Sem inscrição, exercício ilegal
Fiscalização
  • CFESS: órgão normativo
  • CRESS: órgão executivo
  • Defesa da profissão
  • Orientação profissional
  • Aplicação de sanções
Diferenças Cruciais
  • Privativas: só AS faz
  • Competências: AS pode fazer
  • Art. 4º x Art. 5º
  • Cuidado com a banca
  • Não são sinônimos
Atenção

Pegadinhas que a banca explora

Treine

Questões de Certo ou Errado

Julgue o item antes de abrir o gabarito.

1. O Código de Ética do Assistente Social, anexo à Lei nº 8.662/1993, estabelece que a liberdade é um valor ético central, devendo ser garantida em todas as suas dimensões, inclusive a de escolha e autonomia profissional.Ver gabarito
CERTO. A liberdade é um dos valores éticos fundamentais do Código de Ética do Assistente Social, conforme seu Art. 2º, I, que a consagra como valor central para a profissão.
2. A Lei nº 8.662/1993, ao dispor sobre a regulamentação da profissão de Assistente Social, prevê expressamente que o sigilo profissional é um direito do usuário, mas não um dever do profissional, que pode quebrá-lo a seu critério.Ver gabarito
ERRADO. O sigilo profissional é um dever do assistente social e um direito do usuário, sendo a sua quebra uma exceção rigorosamente regulamentada, não um critério do profissional.
3. Conforme a Lei nº 8.662/1993, para o exercício da profissão de Assistente Social, é obrigatório o registro no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), sendo este o órgão responsável pela fiscalização ética.Ver gabarito
ERRADO. O registro é obrigatório no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) da jurisdição onde o profissional atua, e não no CFESS, que é a instância superior.
4. Um dos princípios fundamentais do Código de Ética do Assistente Social é a defesa intransigente dos direitos humanos, sem distinção de raça, gênero, etnia, religião ou orientação sexual.Ver gabarito
CERTO. A defesa intransigente dos direitos humanos é um dos princípios éticos fundamentais da profissão, conforme o Art. 2º do Código de Ética.
5. A Lei nº 8.662/1993 permite que o Assistente Social recuse-se a realizar atividades que contrariem seus princípios éticos, desde que comunique formalmente sua decisão ao empregador e ao usuário.Ver gabarito
CERTO. O Código de Ética prevê o direito do profissional de recusar-se a realizar atividades que firam seus princípios éticos, com a devida comunicação, garantindo sua autonomia.
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