Ética profissional (Lei nº 8662/1993 e suas alterações)
Código de Ética do Assistente Social: princípios e direitos · resumo, macete e questões para concurso
Entenda Ética profissional (Lei nº 8662/1993 e suas alterações) de um jeito simples
Imagina que você é um super-herói que ajuda as pessoas. Mas, para ser um bom super-herói, você precisa de um manual de regras para saber o que pode e o que não pode fazer, e como agir para ajudar de verdade. Esse manual, para os assistentes sociais – que são como super-heróis da vida real, ajudando famílias, crianças, idosos e comunidades –, é o Código de Ética Profissional. Ele serve para garantir que todos os assistentes sociais trabalhem de um jeito justo e respeitoso, protegendo quem precisa de ajuda e defendendo os direitos de todo mundo. É como um mapa que mostra o caminho certo para fazer o bem.
Esse "manual" tem várias partes. A primeira parte são os "princípios fundamentais" – que são as ideias mais importantes, como a base da casa. Pensa que um assistente social sempre vai defender que todo mundo tenha seus direitos respeitados – como o direito de ter comida, moradia, saúde e educação. Isso é a "defesa dos direitos humanos". Outro princípio é a "justiça social", que significa lutar para que as coisas sejam mais justas para todos, sem que uns tenham muito e outros não tenham nada. É como se, em um jogo, todos tivessem as mesmas chances de ganhar, e não só os mais fortes. Também tem a "liberdade", que é a ideia de que cada pessoa deve ser livre para fazer suas escolhas, e o assistente social deve respeitar isso, sem forçar ninguém a nada.
Depois, o manual fala dos "direitos do assistente social". Assim como você tem direito de brincar e estudar, o assistente social tem direitos para poder trabalhar bem. Por exemplo, ele tem o direito de recusar um trabalho que ele ache errado ou que vá contra as regras do manual. É como se o professor pedisse para você colar na prova: você tem o direito de dizer "não" porque sabe que é errado. Ele também tem direito a ter um lugar bom para trabalhar, com os materiais que precisa. Esses direitos são importantes para que ele possa ajudar as pessoas sem medo e sem ser obrigado a fazer algo que não concorde.
Também existem os "deveres" – que são as coisas que o assistente social PRECISA fazer. Um dever muito importante é o "sigilo profissional". Imagina que um amigo te conta um segredo muito sério. Você não pode sair contando para todo mundo, certo? O assistente social também não pode contar o que as pessoas confiam a ele. É um segredo que ele guarda para proteger a pessoa. Só em casos muito, muito graves, como se alguém estiver em perigo de vida, é que ele pode quebrar esse segredo, mas sempre com muito cuidado. Outro dever é sempre tentar melhorar no trabalho, estudando e aprendendo coisas novas para ajudar cada vez melhor.
E, claro, tem as "proibições" – as coisas que o assistente social NUNCA pode fazer. Ele não pode usar o trabalho para ganhar coisas para si mesmo, não pode tratar ninguém mal por causa da cor da pele, da religião ou de qualquer outra coisa – isso é "discriminação", e é proibido. Ele também não pode ficar parado se vir alguém sofrendo uma injustiça. Se ele vir que uma criança está sendo maltratada, por exemplo, ele tem que agir e denunciar, porque é seu dever proteger. No fim das contas, o Código de Ética é como um guia para que o assistente social seja sempre um bom profissional, ajudando as pessoas de forma justa e respeitosa, e construindo um mundo melhor para todos. É o "resumo da ópera": um conjunto de regras para fazer o bem, proteger os direitos e ser um profissional exemplar.
Como memorizar
CEFAS
- C — Competência: o assistente social deve atuar com competência técnica e ética.
- E — Exclusividade: o exercício profissional é privativo do assistente social.
- F — Fiscalização: o conjunto CFESS/CRESS fiscaliza o exercício profissional.
- A — Autonomia: o profissional tem autonomia para decidir sobre sua intervenção.
- S — Sigilo: o sigilo profissional é dever e direito do assistente social.
O que diz a lei
O assunto completo
A ética profissional no Serviço Social é um pilar fundamental que orienta a conduta dos assistentes sociais, assegurando a qualidade dos serviços prestados e a defesa dos direitos dos usuários. O Código de Ética Profissional do Assistente Social, aprovado pela Resolução CFESS nº 273/1993, e que acompanha a Lei nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão, não é apenas um conjunto de regras, mas um instrumento político-pedagógico que reflete os valores e princípios da categoria. Ele se fundamenta em uma perspectiva crítica e emancipatória, buscando a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Sua importância reside na capacidade de balizar a prática profissional diante dos dilemas éticos e sociais complexos, garantindo a autonomia e a responsabilidade dos profissionais, ao mesmo tempo em que protege os interesses dos indivíduos e coletividades atendidas. É um guia essencial para a atuação em diversas esferas, como saúde, educação, assistência social e sistema de justiça, sempre com o foco na promoção da cidadania e na defesa dos direitos humanos, conforme preconizado no Art. 2º da Lei nº 8.662/1993, que estabelece as competências e atribuições privativas do assistente social, sempre pautadas pela ética.
O Código de Ética do Assistente Social é estruturado em princípios fundamentais, direitos e deveres, vedações e disposições gerais. Os princípios fundamentais, dispostos no Capítulo I, são a base ideológica e política da profissão, destacando-se a defesa intransigente dos direitos humanos, o posicionamento em favor da equidade e justiça social, a liberdade como valor ético central, a autonomia profissional e a defesa do aprofundamento da democracia. Estes princípios não são meras declarações, mas diretrizes que devem permear todas as ações do assistente social, desde o planejamento até a execução e avaliação das intervenções. A liberdade, por exemplo, é compreendida tanto na dimensão individual do usuário quanto na autonomia do profissional para exercer sua prática, respeitando os limites éticos e legais. A busca pela justiça social implica um compromisso com a superação das desigualdades e a garantia do acesso universal aos bens e serviços sociais.
A aula inteira tem cerca de 1200 palavras, dividida em 2 partes. Continue lendo dentro da PersisteIA, com palavras-chave coloridas, marca-texto e leitura em voz alta.
Lei 8.662/93
- Profissão de Assistente Social
- Exercício privativo
- Diploma reconhecido
- Inscrição no CRESS
- CFESS/CRESS: fiscalização
- Art. 4º da Lei
- Coordenar, elaborar, executar
- Dirigir unidades de SS
- Vistorias, perícias, laudos
- Exclusivas do Assistente Social
- Art. 5º da Lei
- Elaborar, executar, avaliar
- Contribuir para participação
- Prestar assessoria/consultoria
- Compartilhadas com outros
- Bacharel ou Licenciado
- Curso reconhecido
- Inscrição no CRESS
- Habilitação legal
- Sem inscrição, exercício ilegal
- CFESS: órgão normativo
- CRESS: órgão executivo
- Defesa da profissão
- Orientação profissional
- Aplicação de sanções
- Privativas: só AS faz
- Competências: AS pode fazer
- Art. 4º x Art. 5º
- Cuidado com a banca
- Não são sinônimos
Pegadinhas que a banca explora
- Confundir atribuições privativas com competências: as privativas são exclusivas do AS (Art. 4º), as competências são atividades que o AS pode realizar (Art. 5º).
- Achar que a inscrição no CRESS é opcional: é requisito obrigatório para o exercício legal da profissão.
- Desconsiderar o papel do CFESS/CRESS: são responsáveis pela fiscalização e defesa da profissão.
Questões de Certo ou Errado
Julgue o item antes de abrir o gabarito.
1. O Código de Ética do Assistente Social, anexo à Lei nº 8.662/1993, estabelece que a liberdade é um valor ético central, devendo ser garantida em todas as suas dimensões, inclusive a de escolha e autonomia profissional.Ver gabarito
2. A Lei nº 8.662/1993, ao dispor sobre a regulamentação da profissão de Assistente Social, prevê expressamente que o sigilo profissional é um direito do usuário, mas não um dever do profissional, que pode quebrá-lo a seu critério.Ver gabarito
3. Conforme a Lei nº 8.662/1993, para o exercício da profissão de Assistente Social, é obrigatório o registro no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), sendo este o órgão responsável pela fiscalização ética.Ver gabarito
4. Um dos princípios fundamentais do Código de Ética do Assistente Social é a defesa intransigente dos direitos humanos, sem distinção de raça, gênero, etnia, religião ou orientação sexual.Ver gabarito
5. A Lei nº 8.662/1993 permite que o Assistente Social recuse-se a realizar atividades que contrariem seus princípios éticos, desde que comunique formalmente sua decisão ao empregador e ao usuário.Ver gabarito
O que mais vem neste assunto
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