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Poderes, deveres e prerrogativas

Poderes, deveres e prerrogativas da Administração Pública · resumo, macete e questões para concurso

Entenda primeiro

Entenda Poderes, deveres e prerrogativas de um jeito simples

Imagine que a Administração Pública – que é como o síndico de um prédio gigante, que é o nosso país – tem um monte de tarefas para fazer para que a vida de todo mundo funcione bem. Para conseguir fazer essas tarefas, ela precisa de algumas 'ferramentas especiais', que chamamos de poderes administrativos. Essas ferramentas não são para o síndico usar para o próprio benefício, mas sim para cuidar do prédio e de todos os moradores – que somos nós, os cidadãos.

Um desses poderes é o Poder Hierárquico – é como se o síndico pudesse organizar a equipe de limpeza, o porteiro e o jardineiro, dizendo o que cada um deve fazer e como. Ele também pode fiscalizar se estão fazendo o trabalho direito. Outro é o Poder Disciplinar – se um funcionário do prédio fizer algo errado, o síndico pode aplicar uma advertência ou até demitir, mas sempre seguindo as regras do condomínio – que são as leis. Tem também o Poder Regulamentar, que é quando o síndico cria umas regrinhas mais detalhadas para o dia a dia, tipo 'não pode fazer barulho depois das 22h', para complementar as regras maiores do condomínio, mas sem inventar uma regra totalmente nova que não estava prevista.

O Poder de Polícia é superimportante! Pensa que o síndico pode criar regras para o bem de todos, tipo 'não pode estacionar o carro na vaga do vizinho' ou 'tem que jogar o lixo no lugar certo'. Se alguém não cumprir, ele pode aplicar uma multa ou até guinchar o carro. É a capacidade de colocar limites nas coisas que as pessoas fazem para que a vida em comunidade seja boa e segura para todo mundo. Por exemplo, a vigilância sanitária – que é parte da Administração Pública – pode ir a um restaurante e, se vir que está tudo sujo e perigoso para a saúde, pode fechar o restaurante na hora, sem precisar pedir autorização para um juiz antes. Isso é a autoexecutoriedade – a capacidade de agir por conta própria para proteger a gente.

Existem também os deveres da Administração, que são as obrigações que ela tem. O Dever de Agir significa que o síndico não pode ficar parado vendo o prédio cair; ele tem que fazer o que é preciso. O Dever de Eficiência é fazer as coisas bem-feitas e rápido, sem enrolação. E o Dever de Probidade é agir com honestidade, sem roubar ou enganar ninguém. No fim das contas, todos esses poderes e deveres servem para uma coisa só: garantir que o interesse de todos – o interesse público – seja sempre o mais importante, e que a Administração trabalhe para o bem da comunidade, sempre dentro das regras e leis, como um bom síndico que cuida do prédio para todos os moradores.

Macete

Como memorizar

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Lei seca

O que diz a lei

Art. 2º da Lei nº 9.784/1999A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.Ler no texto oficial ↗
Art. 4º da Lei nº 8.429/1992Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia, bem como os particulares que induzam, concorram ou se beneficiem de ato de improbidade administrativa, responderão por suas condutas nos termos desta Lei.Ler no texto oficial ↗
Aula escrita

O assunto completo

A Administração Pública, para atingir o interesse público, é dotada de um conjunto de poderes que não são privilégios pessoais dos agentes, mas sim instrumentos para o cumprimento de suas finalidades. Esses poderes são instrumentais e irrenunciáveis, ou seja, a Administração não pode abrir mão deles, sob pena de omissão e prejuízo à coletividade. O fundamento para a existência desses poderes reside na supremacia do interesse público sobre o privado, princípio basilar do Direito Administrativo, que justifica a outorga de prerrogativas especiais ao Estado para que ele possa atuar de forma eficaz na satisfação das necessidades coletivas. A atuação administrativa, contudo, deve sempre observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, que limitam e orientam o exercício desses poderes.

Os poderes administrativos podem ser classificados em diversas espécies. O Poder Hierárquico é a prerrogativa de organizar, coordenar, controlar e rever a atuação dos órgãos e agentes subordinados, estabelecendo uma relação de subordinação e delegação de competências. O Poder Disciplinar permite à Administração apurar infrações e aplicar penalidades aos seus servidores e a outras pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como contratados, por exemplo, sempre respeitando o devido processo legal. O Poder Regulamentar ou Normativo confere à Administração a capacidade de expedir atos normativos secundários, como decretos e regulamentos, para detalhar a execução das leis, sem, contudo, inovar no ordenamento jurídico. Já o Poder de Polícia é a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em prol do interesse da coletividade, como a fiscalização sanitária ou o controle de trânsito.

A aula inteira tem cerca de 900 palavras. Continue lendo dentro da PersisteIA, com palavras-chave coloridas, marca-texto e leitura em voz alta.

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Poderes e Deveres

Poder Hierárquico
  • Organiza e distribui funções
  • Controla subalternos
  • Delegação: transfere execução
  • Avocação: chama para si
  • Não pode delegar atos exclusivos
Poder Disciplinar
  • Aplica penalidades internas
  • Servidores e particulares com vínculo
  • Sindicância e Processo Adm.
  • Não se confunde com Polícia
  • Dever de punir infrações
Poder Regulamentar
  • Chefe do Executivo
  • Detalha lei para execução
  • Decretos e regulamentos
  • Não pode inovar na ordem jurídica
  • Decretos autônomos: exceção
Poder de Polícia
  • Limita direitos individuais
  • Interesse público prevalece
  • Atributos: discricionariedade
  • Atributos: autoexecutoriedade
  • Atributos: coercibilidade
Poder Discricionário
  • Margem de escolha
  • Conveniência e oportunidade
  • Mérito administrativo
  • Limites: lei e princípios
  • Não é poder arbitrário
Poder Vinculado
  • Sem margem de escolha
  • Lei define todos elementos
  • Ato obrigatório
  • Ex: licença para construir
  • Controle judicial amplo
Atenção

Pegadinhas que a banca explora

Treine

Questões de Certo ou Errado

Julgue o item antes de abrir o gabarito.

1. O poder hierárquico é inerente à Administração Pública e se manifesta na capacidade de a autoridade superior avocar atribuições de órgãos inferiores, mesmo que não haja previsão legal expressa para tal.Ver gabarito
ERRADO. A avocação de atribuições, embora seja uma manifestação do poder hierárquico, exige previsão legal expressa, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial. Não é uma prerrogativa ilimitada da autoridade superior.
2. O poder disciplinar da Administração Pública se restringe à aplicação de sanções a servidores públicos que cometam infrações funcionais, não abrangendo particulares com vínculo especial com a Administração.Ver gabarito
ERRADO. O poder disciplinar também se estende a particulares que possuem um vínculo especial com a Administração, como contratados ou estudantes de instituições públicas, quando praticam infrações relacionadas a esse vínculo.
3. A discricionariedade administrativa, inerente ao poder discricionário, permite que o administrador público atue com total liberdade, sem qualquer vinculação à lei ou aos princípios administrativos.Ver gabarito
ERRADO. A discricionariedade não é liberdade total. O administrador deve atuar dentro dos limites da lei, dos princípios administrativos e buscando sempre o interesse público, sob pena de desvio de finalidade.
4. O poder de polícia administrativa, embora restrinja direitos individuais, não pode ser delegado a particulares, mesmo que por meio de convênio ou contrato, em razão de sua natureza essencialmente pública.Ver gabarito
ERRADO. A doutrina e a jurisprudência admitem a delegação de atos materiais e de execução do poder de polícia a particulares, desde que a decisão e a sanção permaneçam com a Administração Pública.
5. A autotutela é uma prerrogativa da Administração Pública que a autoriza a anular seus próprios atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos, independentemente de provocação judicial.Ver gabarito
CERTO. A autotutela é o poder da Administração de rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inoportunos ou inconvenientes, conforme Súmulas 346 e 473 do STF.
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