Poderes, deveres e prerrogativas
Poderes, deveres e prerrogativas da Administração Pública · resumo, macete e questões para concurso
Entenda Poderes, deveres e prerrogativas de um jeito simples
Imagine que a Administração Pública – que é como o síndico de um prédio gigante, que é o nosso país – tem um monte de tarefas para fazer para que a vida de todo mundo funcione bem. Para conseguir fazer essas tarefas, ela precisa de algumas 'ferramentas especiais', que chamamos de poderes administrativos. Essas ferramentas não são para o síndico usar para o próprio benefício, mas sim para cuidar do prédio e de todos os moradores – que somos nós, os cidadãos.
Um desses poderes é o Poder Hierárquico – é como se o síndico pudesse organizar a equipe de limpeza, o porteiro e o jardineiro, dizendo o que cada um deve fazer e como. Ele também pode fiscalizar se estão fazendo o trabalho direito. Outro é o Poder Disciplinar – se um funcionário do prédio fizer algo errado, o síndico pode aplicar uma advertência ou até demitir, mas sempre seguindo as regras do condomínio – que são as leis. Tem também o Poder Regulamentar, que é quando o síndico cria umas regrinhas mais detalhadas para o dia a dia, tipo 'não pode fazer barulho depois das 22h', para complementar as regras maiores do condomínio, mas sem inventar uma regra totalmente nova que não estava prevista.
O Poder de Polícia é superimportante! Pensa que o síndico pode criar regras para o bem de todos, tipo 'não pode estacionar o carro na vaga do vizinho' ou 'tem que jogar o lixo no lugar certo'. Se alguém não cumprir, ele pode aplicar uma multa ou até guinchar o carro. É a capacidade de colocar limites nas coisas que as pessoas fazem para que a vida em comunidade seja boa e segura para todo mundo. Por exemplo, a vigilância sanitária – que é parte da Administração Pública – pode ir a um restaurante e, se vir que está tudo sujo e perigoso para a saúde, pode fechar o restaurante na hora, sem precisar pedir autorização para um juiz antes. Isso é a autoexecutoriedade – a capacidade de agir por conta própria para proteger a gente.
Existem também os deveres da Administração, que são as obrigações que ela tem. O Dever de Agir significa que o síndico não pode ficar parado vendo o prédio cair; ele tem que fazer o que é preciso. O Dever de Eficiência é fazer as coisas bem-feitas e rápido, sem enrolação. E o Dever de Probidade é agir com honestidade, sem roubar ou enganar ninguém. No fim das contas, todos esses poderes e deveres servem para uma coisa só: garantir que o interesse de todos – o interesse público – seja sempre o mais importante, e que a Administração trabalhe para o bem da comunidade, sempre dentro das regras e leis, como um bom síndico que cuida do prédio para todos os moradores.
Como memorizar
HIPER
- H — Hierarquia: estrutura de subordinação na Administração.
- I — Indisponibilidade: interesse público acima do privado.
- P — Poder-Dever: o poder é um dever de agir.
- E — Exorbitância: prerrogativas especiais da Administração.
- R — Revogabilidade: atos podem ser revogados por conveniência.
O que diz a lei
O assunto completo
A Administração Pública, para atingir o interesse público, é dotada de um conjunto de poderes que não são privilégios pessoais dos agentes, mas sim instrumentos para o cumprimento de suas finalidades. Esses poderes são instrumentais e irrenunciáveis, ou seja, a Administração não pode abrir mão deles, sob pena de omissão e prejuízo à coletividade. O fundamento para a existência desses poderes reside na supremacia do interesse público sobre o privado, princípio basilar do Direito Administrativo, que justifica a outorga de prerrogativas especiais ao Estado para que ele possa atuar de forma eficaz na satisfação das necessidades coletivas. A atuação administrativa, contudo, deve sempre observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, que limitam e orientam o exercício desses poderes.
Os poderes administrativos podem ser classificados em diversas espécies. O Poder Hierárquico é a prerrogativa de organizar, coordenar, controlar e rever a atuação dos órgãos e agentes subordinados, estabelecendo uma relação de subordinação e delegação de competências. O Poder Disciplinar permite à Administração apurar infrações e aplicar penalidades aos seus servidores e a outras pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como contratados, por exemplo, sempre respeitando o devido processo legal. O Poder Regulamentar ou Normativo confere à Administração a capacidade de expedir atos normativos secundários, como decretos e regulamentos, para detalhar a execução das leis, sem, contudo, inovar no ordenamento jurídico. Já o Poder de Polícia é a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em prol do interesse da coletividade, como a fiscalização sanitária ou o controle de trânsito.
A aula inteira tem cerca de 900 palavras. Continue lendo dentro da PersisteIA, com palavras-chave coloridas, marca-texto e leitura em voz alta.
Poderes e Deveres
- Organiza e distribui funções
- Controla subalternos
- Delegação: transfere execução
- Avocação: chama para si
- Não pode delegar atos exclusivos
- Aplica penalidades internas
- Servidores e particulares com vínculo
- Sindicância e Processo Adm.
- Não se confunde com Polícia
- Dever de punir infrações
- Chefe do Executivo
- Detalha lei para execução
- Decretos e regulamentos
- Não pode inovar na ordem jurídica
- Decretos autônomos: exceção
- Limita direitos individuais
- Interesse público prevalece
- Atributos: discricionariedade
- Atributos: autoexecutoriedade
- Atributos: coercibilidade
- Margem de escolha
- Conveniência e oportunidade
- Mérito administrativo
- Limites: lei e princípios
- Não é poder arbitrário
- Sem margem de escolha
- Lei define todos elementos
- Ato obrigatório
- Ex: licença para construir
- Controle judicial amplo
Pegadinhas que a banca explora
- Confundir Poder Disciplinar com Poder de Polícia: o primeiro é interno, o segundo é externo.
- Achar que Poder Discricionário é arbitrário: ele tem limites legais e principiológicos.
- Pensar que todo ato administrativo pode ser delegado: atos exclusivos não podem.
Questões de Certo ou Errado
Julgue o item antes de abrir o gabarito.
1. O poder hierárquico é inerente à Administração Pública e se manifesta na capacidade de a autoridade superior avocar atribuições de órgãos inferiores, mesmo que não haja previsão legal expressa para tal.Ver gabarito
2. O poder disciplinar da Administração Pública se restringe à aplicação de sanções a servidores públicos que cometam infrações funcionais, não abrangendo particulares com vínculo especial com a Administração.Ver gabarito
3. A discricionariedade administrativa, inerente ao poder discricionário, permite que o administrador público atue com total liberdade, sem qualquer vinculação à lei ou aos princípios administrativos.Ver gabarito
4. O poder de polícia administrativa, embora restrinja direitos individuais, não pode ser delegado a particulares, mesmo que por meio de convênio ou contrato, em razão de sua natureza essencialmente pública.Ver gabarito
5. A autotutela é uma prerrogativa da Administração Pública que a autoriza a anular seus próprios atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos, independentemente de provocação judicial.Ver gabarito
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