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Regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição

Regime jurídico único: provimento e vacância · resumo, macete e questões para concurso

Entenda primeiro

Entenda Regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição de um jeito simples

Imagina que o serviço público é como um time de futebol, e os cargos são as posições no campo – goleiro, zagueiro, atacante. O Regime Jurídico Único – que a gente chama de RJU – é o livro de regras desse time. Ele diz como as pessoas entram no time, como elas saem, o que elas podem fazer e o que não podem, e quais são os direitos e deveres de cada jogador. No Brasil, a principal "lei do time" para os servidores federais é a Lei nº 8.112. Ela serve para que o time funcione bem, com jogadores bons e que fiquem muito tempo jogando, sem que o técnico – que é o governo – possa tirar ou colocar alguém só porque gosta ou não gosta. É para ter justiça e profissionalismo.

Quando alguém entra nesse time, a gente chama de "provimento". É como se o jogador fosse "provido" de uma camisa e uma posição. A forma mais comum de entrar é por "nomeação", que é quando o técnico te chama para jogar. Mas, para ser um jogador de verdade, que vai ficar muito tempo no time – um "cargo efetivo" –, você precisa passar por um "concurso público". É como uma peneira, onde todo mundo faz testes para mostrar que é bom. Só depois de passar na peneira é que você pode ser nomeado. Existem também os cargos de "comissão", que são como os capitães do time, que o técnico escolhe e pode trocar a qualquer hora, sem precisar de peneira.

Depois que você é nomeado, tem duas etapas importantes. Primeiro, a "posse": é quando você assina o contrato, dizendo que aceita as regras e a posição. É como assinar a ficha de inscrição no time. Você tem 30 dias para fazer isso. Depois da posse, vem o "exercício": é quando você realmente começa a treinar e jogar, a fazer o trabalho. Você tem 15 dias para começar a jogar depois de assinar o contrato. Se não assinar ou não começar a jogar nos prazos, é como se você desistisse da vaga.

Mas nem todo mundo entra no time pela primeira vez. Às vezes, um jogador já estava no time e muda de posição, ou volta depois de um tempo. Isso são as formas de "provimento derivado". Por exemplo, a "readaptação" é quando um jogador se machuca e não pode mais jogar na posição antiga, então o técnico o coloca em uma posição mais leve, compatível com a lesão. A "reversão" é quando um jogador que se aposentou por estar muito machucado volta a jogar porque se recuperou totalmente. A "reintegração" é quando um jogador foi expulso injustamente e a justiça manda ele voltar para o time, recebendo tudo o que perdeu. E a "recondução" é quando um jogador que foi para outro time não se adaptou e volta para o time de origem.

Por outro lado, "vacância" é quando uma posição no campo fica vazia. É como quando um jogador sai do time, e a posição dele fica livre para outro entrar. Isso pode acontecer de várias formas. A "exoneração" é quando o jogador pede para sair ou o técnico o tira porque ele não está jogando bem no começo (no "estágio probatório", que é um período de teste). A "demissão" é mais séria: é quando o jogador é expulso do time por ter feito algo muito errado, como quebrar uma regra grave. A "aposentadoria" é quando o jogador para de jogar por causa da idade ou por tempo de serviço. E, claro, se o jogador "falecer", a posição também fica vaga. O resumo da ópera é que provimento é entrar no time e vacância é sair, e cada forma tem suas próprias regras e motivos, como em qualquer time de futebol. É importante saber a diferença para entender como o serviço público funciona de verdade.

Macete

Como memorizar

PVRS

Lei seca

O que diz a lei

Art. 5º da Lei nº 8.112/1990Art. 5º Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.Ler no texto oficial ↗
Art. 8º da Lei nº 8.112/1990Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - readaptação; IV - reversão; V - aproveitamento; VI - reintegração; VII - recondução.Ler no texto oficial ↗
Aula escrita

O assunto completo

O Regime Jurídico Único (RJU) é o conjunto de normas que rege a relação entre a Administração Pública e seus servidores, estabelecendo direitos, deveres, responsabilidades e as formas de ingresso e saída do serviço público. No Brasil, o principal diploma legal que o disciplina é a Lei nº 8.112/1990, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Sua finalidade precípua é garantir a estabilidade e a profissionalização do corpo funcional, assegurando a continuidade dos serviços públicos e a impessoalidade no trato da coisa pública. Diferentemente do regime celetista, o RJU confere ao servidor público uma série de prerrogativas e garantias, como a estabilidade após três anos de efetivo exercício e avaliação de desempenho satisfatória, conforme o art. 41 da Constituição Federal de 1988.

O provimento é o ato pelo qual o servidor é investido em um cargo público. A Constituição Federal, em seu art. 37, II, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. As formas de provimento podem ser classificadas em originárias e derivadas. O provimento originário é a nomeação, que marca o primeiro vínculo do servidor com a Administração Pública. Já o provimento derivado ocorre quando o servidor já possui um vínculo anterior ou é reintegrado, e inclui a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução. É crucial entender a distinção entre essas modalidades, pois cada uma possui requisitos e efeitos jurídicos específicos.

A aula inteira tem cerca de 1100 palavras, dividida em 2 partes. Continue lendo dentro da PersisteIA, com palavras-chave coloridas, marca-texto e leitura em voz alta.

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Mapa mental

Regime Jurídico Único

Provimento Originário
  • Nomeação: única forma originária
  • Concurso público: regra geral
  • Posse: 30 dias da nomeação
  • Exercício: 15 dias da posse
  • Estágio probatório: 3 anos
Provimento Derivado
  • Promoção: progressão na carreira
  • Readaptação: limitação física/mental
  • Reversão: aposentado volta ao serviço
  • Aproveitamento: servidor em disponibilidade
  • Reintegração: retorno por invalidação
Provimento Derivado II
  • Recondução: retorno ao cargo anterior
  • Recondução: por inabilitação estágio
  • Recondução: reintegração de outro
  • Não são formas: ascensão, transferência
  • Art. 8º da Lei 8.112/90
Vacância
  • Exoneração: a pedido ou de ofício
  • Demissão: penalidade disciplinar
  • Promoção: provimento e vacância
  • Aposentadoria: compulsória ou voluntária
  • Falecimento: extinção do vínculo
Vacância II
  • Ascensão: revogada pela CF/88
  • Transferência: revogada pela CF/88
  • Posse em outro cargo inacumulável
  • Art. 33 da Lei 8.112/90
  • Exoneração: não tem caráter punitivo
Requisitos Cargo Público
  • Nacionalidade brasileira
  • Gozo direitos políticos
  • Quitação obrigações militares/eleitorais
  • Nível de escolaridade exigido
  • Idade mínima de 18 anos
Atenção

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Treine

Questões de Certo ou Errado

Julgue o item antes de abrir o gabarito.

1. O provimento de cargo público pode ocorrer por nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução, sendo todas formas de provimento originário.Ver gabarito
ERRADO. Apenas a nomeação é forma de provimento originário. As demais são formas de provimento derivado, que pressupõem vínculo anterior com a Administração.
2. A reversão é o retorno do servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, ou do aposentado voluntariamente, desde que preenchidos os requisitos legais.Ver gabarito
CERTO. A reversão pode ser de aposentado por invalidez (compulsória) ou de aposentado voluntariamente, desde que observados os requisitos do art. 25 da Lei 8.112/90.
3. A reintegração é a investidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.Ver gabarito
CERTO. A reintegração é a forma de provimento que corrige uma demissão ilegal, garantindo ao servidor o retorno ao cargo e o ressarcimento integral.
4. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorre de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante.Ver gabarito
CERTO. A recondução é uma forma de provimento derivado que protege o servidor estável em duas situações específicas, conforme o art. 29 da Lei 8.112/90.
5. A vacância de cargo público pode decorrer de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.Ver gabarito
ERRADO. A readaptação não é forma de vacância, mas sim de provimento, onde o servidor é investido em cargo de atribuições compatíveis com sua limitação física ou mental.
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