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Responsabilidade civil, criminal e administrativa

Responsabilidade Civil: Conceito, Pressupostos e Espécies · resumo, macete e questões para concurso

Entenda primeiro

Entenda Responsabilidade civil, criminal e administrativa de um jeito simples

A responsabilidade civil é como uma regra de "quem quebra, paga". Sabe quando você está brincando e, sem querer, quebra um vaso na casa de um amigo? Pois é, a responsabilidade civil é a ideia de que você tem que consertar ou pagar pelo vaso quebrado. Ela serve para que a pessoa que sofreu um prejuízo receba uma compensação e não fique no prejuízo.

Para que alguém tenha que pagar por um estrago, algumas coisas precisam acontecer. Primeiro, tem que ter uma ação – ou seja, alguém fez alguma coisa (ou deixou de fazer algo que deveria ter feito). Segundo, tem que ter um dano – que é o prejuízo, o estrago mesmo, como o vaso quebrado ou até um machucado. Terceiro, tem que ter uma ligação entre o que a pessoa fez e o estrago – por exemplo, foi a sua bolada que quebrou o vaso, e não outra coisa. E, em muitos casos, precisa ter culpa – que é quando a pessoa agiu com descuido, sem atenção (negligência), ou de forma apressada e errada (imprudência), ou até de propósito para causar o dano. É como se você tivesse quebrado o vaso porque estava correndo dentro de casa, sabendo que não podia, ou porque jogou a bola com força demais.

Existem dois jeitos principais de alguém ter que pagar. Um é quando a gente precisa provar que a pessoa teve culpa – que ela foi descuidada ou fez de propósito. Isso é a responsabilidade subjetiva. É a regra geral, como na maioria das brigas de criança: "quem começou? quem fez de propósito?". Mas tem casos em que a pessoa tem que pagar mesmo sem ter tido culpa, só porque o estrago aconteceu por causa de algo que ela fez ou que estava sob sua responsabilidade. Isso é a responsabilidade objetiva. Pensa assim: se você tem um cachorro e ele morde alguém, você pode ter que pagar as despesas médicas mesmo que não tenha tido culpa, porque o cachorro é seu e você é responsável por ele. É como se o dono do cachorro já soubesse que ele pode morder, então ele assume o risco.

Outra diferença importante é se o estrago aconteceu por causa de um acordo que foi quebrado ou não. Se você combinou com um amigo de emprestar um brinquedo e ele quebrou, isso é responsabilidade contratual – porque tinha um "contrato" (um combinado). Mas se você estava andando na rua e alguém esbarrou em você e derrubou seu sorvete, isso é responsabilidade extracontratual – não tinha nenhum combinado antes, mas a pessoa te causou um prejuízo. Em resumo, a responsabilidade civil é a obrigação de consertar o que você estragou, seja por descuido, de propósito, ou em algumas situações, mesmo sem querer, só porque a lei diz que você é responsável.

Macete

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Lei seca

O que diz a lei

Art. 935, CCA responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.Ler no texto oficial ↗
Aula escrita

O assunto completo

A responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano causado a outrem, seja por ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que viole um dever jurídico e cause prejuízo. Seu principal objetivo é restaurar o equilíbrio patrimonial ou moral afetado pela conduta lesiva, buscando a indenização da vítima. Diferentemente da responsabilidade penal, que visa punir o infrator, e da administrativa, que foca na sanção por infração a normas internas da Administração Pública, a responsabilidade civil tem caráter eminentemente reparatório. Ela se fundamenta no princípio do *neminem laedere* — o dever de não lesar ninguém —, consagrado no Código Civil brasileiro, que estabelece as bases para a reparação de danos. A violação desse dever gera a necessidade de compensar a vítima pelos prejuízos sofridos, abrangendo tanto danos materiais quanto morais, e até mesmo a perda de uma chance, conforme a evolução da jurisprudência.

Os pressupostos da responsabilidade civil são elementos essenciais para sua configuração, e sua ausência impede a obrigação de indenizar. São eles: a conduta humana (ação ou omissão), o dano (prejuízo sofrido pela vítima), o nexo de causalidade (relação direta entre a conduta e o dano) e, na responsabilidade subjetiva, a culpa ou dolo do agente. A conduta pode ser comissiva (fazer algo) ou omissiva (deixar de fazer algo que deveria ser feito). O dano é o prejuízo, que pode ser patrimonial (material, emergente ou lucros cessantes) ou extrapatrimonial (moral, estético, à imagem). O nexo causal é o elo que liga a conduta ao dano, sendo fundamental para atribuir a responsabilidade. Sem a prova do nexo, não há dever de indenizar. A culpa, por sua vez, manifesta-se pela negligência (descuido), imprudência (ação precipitada) ou imperícia (falta de aptidão técnica), enquanto o dolo é a intenção de causar o dano. A prova desses elementos é ônus da vítima, em regra, exceto em casos de inversão do ônus da prova.

A aula inteira tem cerca de 1100 palavras, dividida em 2 partes. Continue lendo dentro da PersisteIA, com palavras-chave coloridas, marca-texto e leitura em voz alta.

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Mapa mental

Responsabilidade

Civil
  • Reparação de dano
  • Objetiva ou subjetiva
  • Independe da criminal
  • Exige dano e nexo
Criminal
  • Punição do Estado
  • Crime ou contravenção
  • Exige dolo ou culpa
  • Atinge bens jurídicos
Administrativa
  • Sanção interna
  • Infração funcional
  • Poder disciplinar
  • Improbidade (LIA)
Independência
  • Esferas autônomas
  • Sanções cumuláveis
  • Art. 935 CC
  • Art. 12 LIA
Exceções
  • Inexistência do fato
  • Negativa de autoria
  • Absolvição criminal
  • Vincula civil e adm.
Tipos
  • Contratual
  • Extracontratual
  • Objetiva
  • Subjetiva
Atenção

Pegadinhas que a banca explora

Treine

Questões de Certo ou Errado

Julgue o item antes de abrir o gabarito.

1. A responsabilidade civil, em regra, busca a punição do agente pela conduta ilícita, independentemente da reparação do dano.Ver gabarito
ERRADO. A responsabilidade civil visa primariamente a reparação do dano, enquanto a criminal busca a punição do agente. A afirmação inverte os objetivos.
2. A responsabilidade administrativa pode ser aplicada a servidores públicos por infrações disciplinares, sem prejuízo das esferas civil e criminal.Ver gabarito
CERTO. A responsabilidade administrativa é independente das demais esferas, podendo o servidor ser punido disciplinarmente mesmo que absolvido no cível ou criminal.
3. Para a configuração da responsabilidade civil subjetiva, é imprescindível a comprovação do dolo ou da culpa do agente causador do dano.Ver gabarito
CERTO. A responsabilidade civil subjetiva exige a demonstração de dolo ou culpa (elemento subjetivo) do agente, além do dano e nexo causal.
4. A responsabilidade criminal é sempre de natureza subjetiva, exigindo a demonstração de dolo ou culpa para a imposição da pena.Ver gabarito
CERTO. No direito penal, a responsabilidade é sempre subjetiva, não havendo responsabilidade penal objetiva. É necessário dolo ou culpa para a condenação.
5. Um ato ilícito que cause dano a terceiro gera, automaticamente, responsabilidade civil, criminal e administrativa de forma cumulativa.Ver gabarito
ERRADO. As esferas de responsabilidade são independentes. Um ato pode gerar responsabilidade em uma, duas ou nas três esferas, mas não automaticamente cumulativa.
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